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Imposto de Renda 2025: Quem deve fazer a declaração

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 já começou, e com ele, surgem também as dúvidas sobre quem está obrigado a declarar. 

Com mudanças significativas nas regras, como o aumento do limite de isenção e novas exigências envolvendo bens no exterior, é fundamental estar atento para evitar erros, multas ou cair na malha fina.

Neste artigo, você vai descobrir quem deve declarar o Imposto de Renda 2025, quais documentos são necessários, como funciona o processo de restituição e quais são as novidades deste ano.

Quando começa o prazo do Imposto de Renda 2025?

O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio

Quem não entregar a declaração dentro desse prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando as 42,4 milhões do ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Veja a seguir quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025, segundo as regras divulgadas pela Receita Federal:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

Contribuintes que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões e outros) acima de R$ 33.888,00 devem declarar. 

Esse valor foi reajustado devido à ampliação da faixa de isenção.

Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil

Incluem-se aqui rendimentos como:

  • Lucros e dividendos isentos
  • Indenizações
  • FGTS
  • Poupança
  • Prêmios de loteria
  • Aplicações com tributação exclusiva (ex: CDBs, LCIs, etc.)

Operações na bolsa ou ganho de capital

Você é obrigado a declarar se:

  • Teve ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos etc.);
  • Realizou operações na bolsa de valores (compra ou venda) com valor acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho líquido em operações sujeitas à tributação.

Venda de imóvel com isenção condicional

Quem vendeu um imóvel residencial em 2024 e utilizou o valor para adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias, aproveitando a isenção de IR, também precisa declarar.

Atividade rural com receita superior a R$ 169.440,00

Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores também devem declarar.

Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil

Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, terrenos, etc.) com valor total superior a R$ 800 mil está obrigado a declarar, mesmo que não tenha tido rendimentos elevados.

Residentes no Brasil

Se você se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro, precisa declarar.

Bens e rendimentos no exterior

É necessário declarar o Imposto de Renda 2025 se você:

  • Declarou bens, direitos e obrigações mantidos por entidades no exterior como se fossem seus;
  • Possui trusts no exterior;
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até dezembro de 2024 (conforme a Lei nº 14.973/2024);
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou ganhos com aplicações financeiras;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quem está isento do Imposto de Renda 2025?

Estão dispensadas da declaração:

  • Pessoas com rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 (tributáveis);
  • Contribuintes que não se enquadram em nenhuma das situações listadas acima;
  • Portadores de doenças graves com isenção reconhecida pela Receita Federal (em casos específicos);
  • Aposentados com rendimentos exclusivos de aposentadoria abaixo do limite;
  • Quem teve apenas rendimentos isentos ou não-tributáveis de valor inferior a R$ 200 mil.

Ainda assim, mesmo quem está isento pode declarar caso queira, por exemplo, recuperar imposto retido na fonte.

Documentos necessários para declarar

Para preencher corretamente o Imposto de Renda 2025, é importante reunir:

Informações pessoais:

  • CPF, endereço, e dados bancários;
  • CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
  • Informações de cônjuge, se aplicável.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimento de empresas, INSS, previdência privada, bancos e corretoras;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Informes de rendimento de aluguéis, pensões e autônomos.

Despesas dedutíveis:

  • Gastos com saúde (médicos, exames, planos de saúde);
  • Educação (escolas, faculdades, pós-graduação);
  • Contribuição à previdência privada (PGBL);
  • Pensão alimentícia judicialmente estipulada;
  • Pagamentos a empregadas domésticas (não dedutíveis em 2025, mas ainda exigem registro).

Patrimônio:

  • Documentação de imóveis, veículos, saldos bancários e investimentos;
  • Compra ou venda de bens em 2024.

Tipos de declaração: completa ou simplificada?

A Receita oferece dois modelos:

Declaração completa

Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis. Nela, você informa todos os gastos com saúde, educação, pensão, etc., o que pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Declaração simplificada

Mais rápida e prática, aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis.

O próprio sistema da Receita informa qual opção é mais vantajosa ao final do preenchimento.

Novidades do Imposto de Renda 2025

Aumento da faixa de isenção

Com a ampliação da tabela progressiva, apenas 8% da população brasileira continuará pagando o imposto. Antes, esse número era de cerca de 22%, segundo dados do Made-USP.

Programa disponível a partir de 13 de março

O programa do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Pode ser acessado no site da Receita Federal, e está disponível para Windows, macOS, Linux e também via app (Android/iOS).

Declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril

Essa modalidade, que preenche automaticamente várias informações com base em dados já entregues por empresas e instituições, estará liberada somente a partir de 1º de abril. Para usá-la, é necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.

Restituição via PIX

A restituição poderá ser feita via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular. Chaves como e-mail ou número de telefone não são aceitas.

Calendário da restituição do IR 2025

As restituições começam a ser pagas a partir de 30 de maio

A ordem de prioridade é:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Professores (magistério);
  5. Quem usou a pré-preenchida e optou por restituição via PIX;
  6. Quem usou a pré-preenchida ou escolheu restituição via PIX;
  7. Ordem de envio da declaração (quem envia antes, recebe antes).

O que acontece se não declarar?

Quem não declarar o Imposto de Renda 2025 está sujeito a:

  • Multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%);
  • CPF irregular, impedindo financiamentos, concursos públicos e até emissão de passaporte;
  • Perda do direito à restituição;
  • Notificação e intimação da Receita Federal.

Conclusão

Com o novo limite de isenção e mudanças nas regras, é essencial saber se você precisa declarar o Imposto de Renda 2025

Organizar documentos com antecedência, ficar atento ao prazo e utilizar recursos como a declaração pré-preenchida podem tornar esse processo mais simples.

Se você se enquadra em alguma das situações obrigatórias, não deixe para a última hora. Evite dores de cabeça e mantenha sua situação fiscal em dia.

Se tiver dúvidas, contar com um contador ou especialista pode ser uma excelente alternativa para garantir uma declaração sem erros.

Imposto de Renda 2025: Quem deve fazer a declaração

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