O prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 já começou, e com ele, surgem também as dúvidas sobre quem está obrigado a declarar.
Com mudanças significativas nas regras, como o aumento do limite de isenção e novas exigências envolvendo bens no exterior, é fundamental estar atento para evitar erros, multas ou cair na malha fina.
Neste artigo, você vai descobrir quem deve declarar o Imposto de Renda 2025, quais documentos são necessários, como funciona o processo de restituição e quais são as novidades deste ano.
Quando começa o prazo do Imposto de Renda 2025?
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro desse prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando as 42,4 milhões do ano anterior.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Veja a seguir quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025, segundo as regras divulgadas pela Receita Federal:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Contribuintes que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões e outros) acima de R$ 33.888,00 devem declarar.
Esse valor foi reajustado devido à ampliação da faixa de isenção.
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
Incluem-se aqui rendimentos como:
- Lucros e dividendos isentos
- Indenizações
- FGTS
- Poupança
- Prêmios de loteria
- Aplicações com tributação exclusiva (ex: CDBs, LCIs, etc.)
Operações na bolsa ou ganho de capital
Você é obrigado a declarar se:
- Teve ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos etc.);
- Realizou operações na bolsa de valores (compra ou venda) com valor acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho líquido em operações sujeitas à tributação.
Venda de imóvel com isenção condicional
Quem vendeu um imóvel residencial em 2024 e utilizou o valor para adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias, aproveitando a isenção de IR, também precisa declarar.
Atividade rural com receita superior a R$ 169.440,00
Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores também devem declarar.
Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, terrenos, etc.) com valor total superior a R$ 800 mil está obrigado a declarar, mesmo que não tenha tido rendimentos elevados.
Residentes no Brasil
Se você se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro, precisa declarar.
Bens e rendimentos no exterior
É necessário declarar o Imposto de Renda 2025 se você:
- Declarou bens, direitos e obrigações mantidos por entidades no exterior como se fossem seus;
- Possui trusts no exterior;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até dezembro de 2024 (conforme a Lei nº 14.973/2024);
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou ganhos com aplicações financeiras;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Quem está isento do Imposto de Renda 2025?
Estão dispensadas da declaração:
- Pessoas com rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 (tributáveis);
- Contribuintes que não se enquadram em nenhuma das situações listadas acima;
- Portadores de doenças graves com isenção reconhecida pela Receita Federal (em casos específicos);
- Aposentados com rendimentos exclusivos de aposentadoria abaixo do limite;
- Quem teve apenas rendimentos isentos ou não-tributáveis de valor inferior a R$ 200 mil.
Ainda assim, mesmo quem está isento pode declarar caso queira, por exemplo, recuperar imposto retido na fonte.
Documentos necessários para declarar
Para preencher corretamente o Imposto de Renda 2025, é importante reunir:
Informações pessoais:
- CPF, endereço, e dados bancários;
- CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
- Informações de cônjuge, se aplicável.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimento de empresas, INSS, previdência privada, bancos e corretoras;
- Informes de aplicações financeiras;
- Informes de rendimento de aluguéis, pensões e autônomos.
Despesas dedutíveis:
- Gastos com saúde (médicos, exames, planos de saúde);
- Educação (escolas, faculdades, pós-graduação);
- Contribuição à previdência privada (PGBL);
- Pensão alimentícia judicialmente estipulada;
- Pagamentos a empregadas domésticas (não dedutíveis em 2025, mas ainda exigem registro).
Patrimônio:
- Documentação de imóveis, veículos, saldos bancários e investimentos;
- Compra ou venda de bens em 2024.
Tipos de declaração: completa ou simplificada?
A Receita oferece dois modelos:
Declaração completa
Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis. Nela, você informa todos os gastos com saúde, educação, pensão, etc., o que pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Declaração simplificada
Mais rápida e prática, aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
O próprio sistema da Receita informa qual opção é mais vantajosa ao final do preenchimento.
Novidades do Imposto de Renda 2025
Aumento da faixa de isenção
Com a ampliação da tabela progressiva, apenas 8% da população brasileira continuará pagando o imposto. Antes, esse número era de cerca de 22%, segundo dados do Made-USP.
Programa disponível a partir de 13 de março
O programa do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Pode ser acessado no site da Receita Federal, e está disponível para Windows, macOS, Linux e também via app (Android/iOS).
Declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril
Essa modalidade, que preenche automaticamente várias informações com base em dados já entregues por empresas e instituições, estará liberada somente a partir de 1º de abril. Para usá-la, é necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.
Restituição via PIX
A restituição poderá ser feita via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular. Chaves como e-mail ou número de telefone não são aceitas.
Calendário da restituição do IR 2025
As restituições começam a ser pagas a partir de 30 de maio.
A ordem de prioridade é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Professores (magistério);
- Quem usou a pré-preenchida e optou por restituição via PIX;
- Quem usou a pré-preenchida ou escolheu restituição via PIX;
- Ordem de envio da declaração (quem envia antes, recebe antes).
O que acontece se não declarar?
Quem não declarar o Imposto de Renda 2025 está sujeito a:
- Multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%);
- CPF irregular, impedindo financiamentos, concursos públicos e até emissão de passaporte;
- Perda do direito à restituição;
- Notificação e intimação da Receita Federal.
Conclusão
Com o novo limite de isenção e mudanças nas regras, é essencial saber se você precisa declarar o Imposto de Renda 2025.
Organizar documentos com antecedência, ficar atento ao prazo e utilizar recursos como a declaração pré-preenchida podem tornar esse processo mais simples.
Se você se enquadra em alguma das situações obrigatórias, não deixe para a última hora. Evite dores de cabeça e mantenha sua situação fiscal em dia.
Se tiver dúvidas, contar com um contador ou especialista pode ser uma excelente alternativa para garantir uma declaração sem erros.