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Faz apostas Veja como declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda

Com a popularização das apostas esportivas e cassinos online, muitos brasileiros passaram a utilizar aplicativos para testar a sorte — e, em alguns casos, ganhar uma boa quantia em dinheiro. 

Mas o que poucos sabem é que esses valores precisam ser informados ao Fisco. Sim, se você aposta online, é necessário declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação sobre apostas, como preencher corretamente a declaração e o que pode acontecer se o contribuinte omitir essas informações.

Por que é necessário declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda?

A Receita Federal acompanha de perto movimentações financeiras consideradas atípicas, especialmente aquelas que envolvem transferências internacionais ou depósitos frequentes oriundos de aplicativos de apostas.

Mesmo que os valores sejam obtidos em plataformas estrangeiras, é obrigatório declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda, pois todo cidadão brasileiro residente no país deve prestar contas sobre a evolução patrimonial anual.

Apostas são consideradas rendimento tributável?

Sim. Os ganhos com apostas, sejam em jogos de azar, cassinos, loterias ou plataformas esportivas, são classificados como rendimentos tributáveis.

Eles não estão isentos de IR e, dependendo do valor recebido, podem até gerar imposto a pagar

No caso dos aplicativos, os ganhos devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Quais valores devem ser informados?

É importante informar:

  • Valor bruto ganho com as apostas;
  • Data do recebimento;
  • Moeda de origem (no caso de plataformas internacionais);
  • Nome da plataforma/aplicativo;
  • Forma de recebimento (transferência bancária, carteira digital etc.).

Como calcular o imposto devido sobre os ganhos?

Os ganhos de apostas não seguem a tabela progressiva tradicional de salários. Quando recebidos do exterior ou de plataformas estrangeiras, devem ser apurados mensalmente via Carnê-Leão e tributados com base na seguinte tabela:

Tabela de tributação mensal – Carnê-Leão 2025

Base de cálculo mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00Isento0,00
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Se o contribuinte não recolher mensalmente, pode ter que pagar o IR com multa e juros na entrega da declaração anual.

Onde e como declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda?

Passo a passo para declarar corretamente:

  1. Abra o programa da Receita Federal (IRPF 2025).
  2. Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
  3. Clique em “Novo”.
  4. Informe o valor total dos ganhos mensais.
  5. No campo “Fonte pagadora”, insira o nome da plataforma ou do aplicativo.
  6. Preencha o CPF/CNPJ da fonte, se houver (em muitos casos, pode ser deixado em branco).
  7. Caso tenha pago Carnê-Leão, informe também os valores pagos na aba correspondente.

E se os ganhos forem inferiores à faixa de isenção?

Mesmo assim, é necessário informar. Ganhos de qualquer valor obtidos com apostas devem ser declarados, ainda que não gerem imposto a pagar. 

O não cumprimento pode acarretar penalidades, como a inclusão na malha fina da Receita.

Ganhos em dólar: como declarar?

Quando os valores recebidos estão em moeda estrangeira, é necessário fazer a conversão para reais com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.

Exemplo:

  • Valor ganho: US$ 1.000,00
  • Recebido em abril
  • Cotação de março (último dia útil da 1ª quinzena): R$ 5,00
  • Valor a declarar: R$ 5.000,00

Quais são os riscos de não declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda?

A omissão de rendimentos pode gerar consequências como:

  • Multas de até 150% sobre o imposto devido;
  • Inclusão na malha fina;
  • Bloqueio do CPF;
  • Processo por sonegação fiscal, em casos mais graves.

A Receita cruza dados com instituições bancárias, operadoras de cartão e movimentações de contas digitais. Portanto, esconder ganhos pode gerar dor de cabeça no futuro.

Aplicativos que exigem atenção na hora de declarar

Veja abaixo uma lista de plataformas mais comuns cujos ganhos devem ser declarados:

Aplicativo/PlataformaTipo de jogo/apostaRecolhimento de IR automático?
Bet365Apostas esportivasNão
BlazeJogos de cassino onlineNão
PixBetApostas esportivasNão
Fortune TigerJogos de azarNão
BetanoApostas esportivasNão

Obs.: Nenhuma dessas plataformas recolhe IR automaticamente para o contribuinte. O pagamento é de responsabilidade do apostador.

Bens comprados com dinheiro de apostas também precisam ser declarados?

Sim! Se você utilizou os valores ganhos para adquirir veículos, imóveis ou outros bens de valor, eles devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.

Inclusive, esse tipo de cruzamento é feito pela Receita para verificar se houve aumento patrimonial incompatível com os rendimentos declarados.

Dicas para manter tudo regularizado

  • Utilize um controle mensal dos ganhos em planilhas ou aplicativos financeiros;
  • Faça a apuração e, se necessário, o pagamento do Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento;
  • Guarde comprovantes de recebimento e transações bancárias;
  • Conte com o apoio de um contador especializado para evitar erros.

Como declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda em 6 passos

Como declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda em 6 passos

Conclusão

Se você utiliza plataformas de apostas e já obteve algum rendimento, é essencial declarar ganhos de aplicativos no Imposto de Renda corretamente. 

A Receita Federal está cada vez mais atenta a movimentações financeiras não declaradas e, por isso, a transparência evita problemas legais e garante sua tranquilidade fiscal.

Adotar um controle mensal, cumprir as obrigações via Carnê-Leão e manter registros são atitudes que fazem toda a diferença para quem aposta e quer ficar em dia com o Leão.

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