Declarar corretamente seus investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa que exige atenção aos detalhes, conhecimento das regras da Receita Federal e organização dos documentos.
Cada tipo de aplicação — seja em renda fixa ou variável — tem particularidades que precisam ser respeitadas para evitar erros, cair na malha fina ou pagar mais tributos do que o necessário.
Neste guia completo, você vai aprender como declarar investimentos no Imposto de Renda, conhecer as regras para diferentes ativos e descobrir como facilitar esse processo com organização e estratégia.
Por que é importante declarar seus investimentos?
Investimentos precisam ser declarados à Receita Federal tanto pela obrigatoriedade legal quanto para garantir a transparência do seu patrimônio.
Mesmo que não haja imposto a pagar em determinadas aplicações, omitir essas informações pode gerar penalidades e dor de cabeça no futuro.
Além disso, a correta declaração ajuda a comprovar a origem dos recursos em situações como financiamentos, empréstimos ou aquisição de bens de alto valor.
Quem é obrigado a declarar investimentos?
Você deve prestar contas ao Fisco se:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo investimentos) com valor superior a R$ 800.000,00;
- Realizou operações em bolsa de valores (ainda que com prejuízo);
- Obteve ganho de capital com a venda de ativos.
Essas condições mostram a necessidade de entender como declarar investimentos no Imposto de Renda, independentemente do valor aplicado.
Quais investimentos precisam ser declarados?
Abaixo, apresentamos os principais tipos de investimentos e como eles devem ser incluídos na sua declaração:
Tipo de Investimento | Tributação | Onde declarar no IRPF |
Poupança | Isenta | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
CDB, LCI, LCA | Tributação regressiva | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
Fundos de investimento | Regressiva ou Come-Cotas | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
Ações | Tributadas se lucro > R$20mil/mês | Renda Variável e Bens e Direitos |
Tesouro Direto | Tributação regressiva | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
Criptomoedas | Dependente do valor e lucro | Bens e Direitos e Renda Variável (se venda) |
Fundos Imobiliários (FIIs) | Isenção e tributação de ganho de capital | Renda Variável e Bens e Direitos |
Passo a passo: como declarar investimentos no Imposto de Renda
Agora que você já sabe quais aplicações precisam ser informadas, veja como preencher sua declaração corretamente:
1. Separe os informes de rendimentos
Solicite à corretora ou banco os informes de rendimentos referentes ao ano-base da declaração. Esses documentos são essenciais para preencher os valores corretos.
2. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
Aqui você vai informar o valor dos investimentos que você possuía em 31/12 do ano anterior. Cada tipo de ativo possui um código específico. Exemplos:
- 45 – Aplicações de renda fixa
- 47 – Cotas de fundos de investimento
- 31 – Ações
- 89 – Criptoativos (bitcoin e outros)
Preencha com o valor de aquisição e não com o valor de mercado.
3. Informe os rendimentos
Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inclua os rendimentos da poupança e dividendos de ações.
Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, insira os ganhos de CDBs, LCIs, fundos, entre outros.
Na aba “Renda Variável”, preencha os lucros e prejuízos com ações, FIIs ou criptomoedas — se você vendeu ou teve lucro acima de R$20 mil em um mês.
4. Compense prejuízos
Se teve prejuízo em operações de renda variável, é possível compensá-lo em anos futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto a pagar.
Essa é uma etapa importante ao entender como declarar investimentos no Imposto de Renda com inteligência tributária.
Dicas importantes para evitar erros
- Não informe valores arredondados: use os valores exatos que constam nos informes de rendimentos.
- Não confunda rendimento com patrimônio: o valor do investimento vai em “Bens e Direitos”; os ganhos, em “Rendimentos”.
- Não deixe de declarar prejuízos: mesmo sem imposto a pagar, isso ajuda na compensação futura.
- Fique atento ao código correto de cada ativo: erros de codificação podem gerar inconsistências.
E os investimentos no exterior?
Se você possui aplicações fora do Brasil (ações, fundos, criptomoedas, contas em bancos internacionais), elas também devem ser declaradas. Use os seguintes passos:
- Informe os bens na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente.
- Os rendimentos devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- O imposto pago no exterior pode ser compensado, desde que o país tenha acordo com o Brasil.
Prazos e penalidades
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 vai até 31 de maio de 2025. Quem entrega fora do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Por isso, ao entender como declarar investimentos no Imposto de Renda, você se protege de sanções e evita prejuízos financeiros.
Ferramentas que facilitam o processo
Hoje, diversas plataformas já oferecem soluções automatizadas que importam diretamente os dados das corretoras para o programa da Receita, facilitando o preenchimento da declaração.
Ferramentas como Kinvo, Gorila, Grana Capital, além do próprio aplicativo do IRPF, podem ajudar bastante.
Infográfico: Etapas para declarar seus investimentos no IR
Vamos ilustrar o processo em um infográfico que resume como declarar investimentos no Imposto de Renda de forma clara e prática:
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Se você comprou ou vendeu ações na bolsa de valores, precisa informar isso corretamente. Veja como declarar ações passo a passo:
- Na aba “Bens e Direitos”: informe a quantidade de ações que possuía em 31/12/2024, o CNPJ da empresa e o valor pago na compra. Use o código 31 – Ações (inclusive as listadas em bolsa).
- Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: inclua os dividendos recebidos durante o ano.
- Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”: informe os juros sobre capital próprio.
- Na aba “Renda Variável”: declare lucros e prejuízos, mês a mês, se houveram vendas. Só há imposto a pagar se o total vendido em um mês ultrapassar R$ 20 mil.
Lembre-se: vendas abaixo de R$ 20 mil/mês são isentas, mas ainda assim devem ser declaradas. E prejuízos podem ser compensados com lucros futuros.
Como declarar criptomoedas no IR?
O investimento em criptoativos como Bitcoin, Ethereum e outros também precisa ser informado. A Receita Federal está de olho nessas movimentações, principalmente quando envolvem corretoras internacionais.
Veja o que fazer:
- Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 08, escolha o código correspondente ao tipo de criptoativo (Bitcoin é o 01, por exemplo).
- Informe a quantidade, data de aquisição e valor pago.
- Se houve lucro na venda acima de R$ 35 mil no mês, é preciso apurar e pagar imposto.
- Utilize o GCAP (programa da Receita) para calcular o ganho de capital.
Mesmo que não tenha vendido suas criptos, é preciso declarar a posse, pois elas entram no seu patrimônio.
Como declarar fundos de investimento?
Fundos de investimento, sejam eles de renda fixa, multimercado, cambiais ou de ações, também devem ser informados.
- Na aba “Bens e Direitos”, código 72 – Fundo de Investimento, informe o CNPJ da administradora e o valor investido até 31/12/2024.
- Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, inclua os rendimentos recebidos, conforme informado pela instituição financeira.
Fundos podem ser tributados periodicamente via “come-cotas” ou somente no resgate. De qualquer forma, os dados vêm no informe de rendimentos.
Como declarar Tesouro Direto?
No caso do Tesouro Direto:
- Informe em “Bens e Direitos” (código 45 – Aplicação de renda fixa), com o CNPJ da instituição e valor investido.
- Em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, declare os rendimentos do período.
Os títulos do Tesouro possuem tributação regressiva conforme o tempo de aplicação. O IR é retido na fonte, mas os valores recebidos precisam ser informados.
Como declarar poupança, CDB, LCI e LCA?
Esses investimentos também são comuns entre brasileiros e têm regras bem claras:
- Poupança: vai em “Bens e Direitos” e os rendimentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- CDB: deve ser declarado em “Bens e Direitos” e os rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- LCI e LCA: os rendimentos são isentos, então informe o valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Mesmo que isentos de IR, esses investimentos precisam constar na sua declaração.
Dúvidas comuns sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda
Preciso declarar mesmo sem movimentação?
Sim. Se você ainda possui os ativos, deve declará-los como patrimônio. A movimentação só importa para calcular o IR sobre lucros ou rendimentos.
Investi via corretora internacional. Como declarar?
Você deve converter os valores para reais usando a cotação do Banco Central na data da operação. Os bens ficam em “Bens e Direitos”, e rendimentos ou lucros em suas fichas específicas.
Perdi dinheiro com ações. Devo declarar?
Sim. Prejuízos devem ser informados e podem ser compensados com lucros futuros. Isso ajuda a reduzir o imposto devido.
Esqueci de declarar um investimento. E agora?
Você pode enviar uma declaração retificadora corrigindo a informação. Isso evita multas e problemas com a Receita.
Considerações finais
Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda corretamente é essencial para manter sua situação fiscal em dia, evitar problemas com a Receita e até otimizar seus resultados financeiros.
Organize seus informes, entenda onde cada tipo de rendimento se encaixa e utilize as ferramentas disponíveis para facilitar o processo. E, em caso de dúvidas mais complexas, conte com um contador ou consultor especializado.
Quanto melhor você entende seus investimentos e os declara de forma adequada, mais segurança e tranquilidade você terá diante do Fisco.
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